HUMAN SECURITY
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Postado em 29 de março de 2019 às 19:22
O presidente Jair Bolsonaro divulgou, por meio de publicação em diário oficial, nesta sexta-feira, o decreto 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece as normas para a realização de novos concursos públicos.
Com isto, a nova administração já pode iniciar o planejamento para a realização de novos certames, de acordo com as necessidades que forem constatadas.
É importante lembrar que, em 18 de fevereiro, o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, afirmou que não serão autorizados novos concursos federais ainda em 2019, para priorizar a redução de gastos nos cofres públicos.
Porém, em 15 de março, o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou, durante o seminário “A nova economia Liberal”, no Rio de Janeiro, que até 50% do funcionalismo público poderá se aposentar no decorrer dos próximos cinco anos. Desta forma, a necessidade de pessoal é considerada indispensável e, com o novo decreto, os estudos para eventuais reposições já podem ser iniciados.
De acordo com ele, nem todas as oportunidades deverão ser preenchidas por meio da realização de novos concursos públicos, tendo em vista a projeção de investir na digitalização dos serviços.
O secretário Paulo Uebel também já havia ressaltado que a autorização dos novos concursos estaria atrelada ao cumprimento de condições estabelecidas por meio de decreto presidencial, que acaba de ser efetivamente publicado.
De acordo com o inciso dois do artigo dois do decreto, entre as condições necessárias para o fortalecimento institucional do governo está contemplada a realização de novos concursos públicos, bem como a criação, transformação e eventual extinção de de cargos.
Desta forma, os pedidos para autorização de novos concursos deverão ser encaminhados para o Ministério da Justiça até o dia 31 de maio. Da autorização, os órgãos contarão com um limite de seis meses para a publicação dos respectivos editais.
Não dependerão de autorização do Ministério da Justiça os concursos para os cargos de advogado da União, procurador da fazenda Nacional e procurador federal, que ficarão à cargo do advogado-geral da União, bem como diplomatas, que ficarão à cargo do Ministério das Relações Exteriores;e Polícia Federal, que fica sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5% do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.O decreto determina que a publicação do edital deve ocorrer com antecedência mínima de quatro meses da primeira prova.
Durante o prazo de validade dos concursos, o Ministério da Economia poderá convocar remanescentes até o limite de 25% do total de vagas.Também está contemplada a eventual realização de concursos para formar cadastro reserva de pessoal.A validade dos concursos continuará sendo de até dois anos, podendo ser prorrogadas uma vez, pelo mesmo período.
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