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Postado em 8 de abril de 2020 às 8:28
Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (7) as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.
Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):
Página inicial no site da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
Página 2 do pedido de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
Página 3 para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
Página 4 para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no site da Caixa — Foto: Reprodução
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:
Página seguinte que o trabalhador informal deve preencher no site da Caixa para ter direito ao auxílio emergencial — Foto: Reprodução
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade. :
Página de cadastramento para o programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
Página seguinte para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
Página de cadastro onde o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital — Foto: Reprodução
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):
Página de cadastro onde o trabalhador escolheu criar uma poupança digital — Foto: Reprodução
10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:
Página de cadastro para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:
Página final para cadastro no programa de auxílio emergencial — Foto: Reprodução
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo:
Página inicial do aplicativo da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:
Página do pedido de auxílio emergencial no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: reprodução
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:
Página de cadastro no aplicativo para programa de auxílio emergencial — Foto: Reprodução
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
10. Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
11. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:
Página para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no aplicativo da Caixa — Foto: Reprodução
Ao final do cadastro, o trabalhador é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em apenas UMA das condições abaixo:
Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em TODOS os requisitos abaixo:
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Há diferentes datas para a realização do pagamento. Confira abaixo:
Primeira parcela
Segunda parcela
Terceira parcela