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1 – Projeto de Lei n°. 016/18 de autoria do Vereador Rodrigo Antonio Alves que “ Institui no Município de Orlândia o Programa de Detecção Precoce do Câncer de Mama e de Ovário”.
Orlândia-Sp., 01 de Outubro de 2018
Michele Ruffo Ribeiro Junqueira
Presidente
PROJETO DE LEI Nº DE N°. 016 DE 05 SETEMBRO DE 2018
Institui no Município de Orlândia o Programa de Detecção Precoce do Câncer de Mama e de Ovário.
A Câmara Municipal de Orlândia, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Orlândia o Programa Municipal de Detecção Precoce do Câncer de Mama e de Ovário, que consiste em ações para a realização de exame de detecção de mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar do diagnóstico de câncer de mama ou de ovário.
Art. 2º. O desenvolvimento do Programa ora instituído observará o disposto na Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que assegura a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º. Para a efetiva aplicação do que dispõe esta Lei a administração municipal poderá celebrar convênios com os governos do Estado de São Paulo e da União ou com organizações de saúde, objetivando a realização de exames para detecção precoce do câncer de mama e do ovário.
Art. 4º. As despesas para a consecução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de de 2018.
RODRIGO ANTÔNIO ALVES
Vereador