PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/18
- Projeto de Lei nº 012/2.018 de autoria da Mesa da Câmara
PROJETO DE LEI N° 012/2018
de 7 de junho de 2018
“Fixa os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Orlândia para a próxima legislatura 2021/2024 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA no uso de suas atribuições legais, faz público que aprovou o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo, para a próxima legislatura que terá início em 1º de janeiro de 2021 fica fixado em R$ 1.411,92 (Um mil, quatrocentos e onze reais e noventa e dois centavos).
Parágrafo único. O Vereador no exercício da presidência perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 2.117,89 (Dois mil, cento e dezessete reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º. O subsídio será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto nos artigos 29, VI, e 29-A da Constituição Federal, sendo devido integralmente no período de recesso parlamentar.
Art. 3º. As sessões realizadas no período legislativo extraordinário não serão indenizadas, mesmo que convocadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º. Do subsídio serão descontadas as faltas injustificadas às sessões camarísticas, na forma regimental, bem como os tributos e contribuições devidas.
Art. 5º. Os recursos para cobertura das despesas com a execução da presente lei serão provenientes de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, ocasião em que restará automaticamente revogada a Lei nº 4.066, de 30 de junho de 2016.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2018.
MICHELE RUFFO RIBEIRO JUNQUEIRA
Presidente
RODRIGO GUILHERME COLOZIO PAIXÃO
1º Secretário
RODRIGO DOS SANTOS LIMA
2º Secretário