Postado em 12 de março de 2018 às 10:52
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/03/18
1 – Projeto de Lei Complementar n°. 002/18 de autoria do Poder Executivo que “Altera a redação do § 5° do art. 1° da Lei Complementar n°. 25, de 08 de fevereiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a fazer a concessão da prestação do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”.
ORLANDIA-SP., 09 DE MARÇO DE 2018
MICHELE RUFFO RIBEIRO JUNQUEIRA
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
“Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2018, que altera a redação do § 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 25, de 08 de fevereiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a fazer a concessão da prestação do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.”
Senhora Presidente:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar nº 02/2018 que altera a redação do § 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 25, de 08 de fevereiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a fazer a concessão da prestação do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
A atual redação do § 5º exige que no julgamento da licitação para a concessão do serviço público de abastecimento de água seja considerado, somente, o preço a ser ofertado pela licitante pela outorga da concessão.
Contudo, deve o Poder Público garantir que, na outorga da concessão, sejam empregadas as melhores técnicas na prestação do serviço, de forma a termos um sistema de abastecimento de água dotado das mais modernas técnicas quanto à captação, tratamento e distribuição da água, de modo a garantir um serviço de qualidade ao cidadão e sem agressões ambientais.
Em razão disto, pensamos que exigir a técnica no julgamento da licitação poderá em muito contribuir para que nossa cidade tenha nos próximos anos um sistema exemplar de abastecimento de água.
Atenciosamente,
OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO
Prefeito Municipal