A sessão da Câmara Municipal pode ser acompanhada ao vivo pelo site www.orlandiaonline.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº 001/2019,de 15 de maio de 2019.
“Institui o ‘Programa Municipal de Caçambas Comunitárias’
no âmbito do Município de Orlândia e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, faz público que aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Caçambas Comunitárias”.
Art. 2º São objetivos do programa:
I- a definição de locais adequados e a efetiva disponibilização
de caçambas para o recebimento de descarte de entulhos e detritos da construção civil, bem
como restos de vegetação;
II- a cessação de atividades clandestinas de depósito de
entulhos, detritos da construção civil e restos de vegetação em locais inadequados;
III- auxiliar, de forma colateral, no combate à proliferação de animais e insetos transmissores de doenças.
III- a preservação da saúde e do asseio públicos.
Art. 3º As caçambas comunitárias são destinadas exclusivamente ao recebimento e depósito de entulhos, detritos da construção civil, restos
de vegetação e similares, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.
Art. 4º O infrator desta lei sujeitar-se-á à multa de 300 Unidades Fiscais do Município e, no caso de reincidência, ao dobro.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 16 de maio de 2019.
MURILO SANTIAGO SPADINI
VEREADOR