Atividade é considerada especial quando o ruído supera 85 decibéis.
O excesso de barulho no ambiente do trabalho pode ajudar o trabalhador a antecipar a aposentadoria, mas também pode colocar em risco a sua saúde.
Qual é a intensidade de ruído que gera direitos na previdência social?
O trabalho com exposição ao ruído, para fins previdenciários, é considerado especial quando ele ultrapassa 85 decibéis (db). Decibel é a unidade que indica a quantidade de ruído.
Como o trabalhador pode provar a intensidade de ruído do ambiente de trabalho onde executa suas atividades profissionais?
A lei exige que um médico ou um engenheiro de segurança do trabalho faça um laudo pericial apontando qual é o ruído no ambiente do trabalho.
E se o ambiente do trabalho não existir mais ou tiver sido alterado, como o trabalhador pode fazer este laudo?
Todos os anos a empresa é obrigada a fazer o laudo e deixar à disposição do empregado e do INSS. Teoricamente, não haveria este problema, mas na prática não é bem assim.
O trabalhador que não tiver o laudo tem que procurar um laudo de alguém que trabalhou com ele na mesma empresa e utilizar este documento para fazer a prova do tempo de serviço.
Na Justiça alguns juízes permitem que a medição do ruído seja feita em empresas similares àquela em que o segurado trabalhou. Isto é chamado de perícia por similaridade.
Se a intensidade do ruído for reduzida em razão do uso de protetor de ouvido, o trabalhador perde o direito à aposentadoria especial?
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre isso dizendo que o ruído pode ser reduzido, mas o risco de causar danos à saúde continua presente no ambiente de trabalho.
O simples fato de o trabalhador se expor ao risco já garante o direito à aposentadoria especial. Por isso, o EPI – Equipamento de Proteção Individual não elimina este direito.
Tem segurados que afirmam que o INSS negou a aposentadoria dele por que ele utilizava o EPI. Isso pode acontecer?
Sim. É por isso que a questão foi parar no STF. O INSS nega e a Justiça concede, desde que a intensidade de ruído supere o limite de 80 db, 90 db e 85 db, dependendo da época em que o serviço foi prestado.
Quando o ruído causa surdez no trabalhador, ele pode requerer os benefícios por incapacidade também?
Dependendo do grau de incapacidade e a duração dela, o segurado terá direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
A situação mais comum no caso de diagnóstico de surdez profissional é a concessão do auxílio-acidente por causa da incapacidade parcial e permanente.
Atualmente o trabalhador pode acumular o benefício por incapacidade com a aposentadoria especial?
Não. Sempre quando o segurado tiver direito a mais de um benefício que não podem ser acumulados, pode optar pelo recebimento do mais vantajoso.